Cármen Lúcia adota caminho mais difícil para defesa de Lula
KENNEDY ALENCAR
LONDRES
Em meio ao tumultuado dia de ontem no STF, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, marcou o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula contra a possibilidade de prisão do petista.
Pelo que os ministros disseram nos últimos meses, em tese, haveria uma maioria estreita, de 6 a 5, para aceitar o pedido da defesa a fim de que Lula não seja preso. Mas o debate do caso concreto de Lula torna mais difícil um resultado favorável ao petista do que se houvesse a discussão da tese, o que aconteceria se fossem analisadas as duas ações de repercussão geral que questionam a aplicação da pena de prisão após condenação em segunda instância.
Depois de pressionada a rediscutir esse tema, a presidente do STF optou por julgar o caso concreto de Lula, o que fulaniza a questão e deixa acuados ministros do STF mais sujeitos aos holofotes. Quando negou o habeas corpus apresentado pela defesa de Lula, o ministro Edson Fachin remeteu o caso para análise em plenário e usou como argumento que havia duas ações de repercussão geral relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello que tinham a ver com o recurso da defesa do ex-presidente.
Para pacificar de vez a questão, o Supremo deveria julgar essas duas ações, avaliam colegas que ficaram contrariados com a atitude de Cármen Lúcia. Alguns entenderam que se tratou de uma decisão para negar o pedido da defesa de Lula ou, no mínimo, vender caro perante um setor da opinião pública uma eventual derrota da posição defendida por ela. Deveremos ter hoje mais um dia de tensão no STF.
Ouça o comentário no “Jornal da CBN”, que também analisou o bate-boca entre os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes e a retirada do auxílio-moradia da pauta do STF:
Quem bom, KA! Os comentarios estao de volta.
Parabens pela conhecimento politico e pela isencao na narracao de suas opinioes.
Bom dia, Sr Walter! Saudades de seus comentarios insonsos.
Se isso não for casuismo, já nem sei mais qual é o significado desta palavra!!
Uma palhaçada oficial.
Só digo vai terminar tudo em pizza. Que vergonha!!
É lamentável ver o STF se expondo dessa maneira, é só seguir o que esta na carta magna ( Constituição do pais)
Votar as ADC’s AGORA é casuísmo puro e explícito (para atender Lula e os outros que já estão presos após a 2ª instância) e alegar instabilidade jurídica é um argumento para jogar para os desentendidos. Vejam que os que causam tal instabilidade são justamente os vencidos na decisão de 2016. Quem entende da coisa sabe que não há novidades relevantes para revisão. Já foi um absurdo em 2009 (durante décadas valeu a prisão após o segundo julgamento)… 2016 só recolocou as coisas no lugar. STJ e STF só podem promover revisão/modificação no mérito da condenação se observadas irregularidades no processo. Ou seja, condenado em 2ª instância é praticamente certo que deverá pagar a pena, isso porque menos de 1% das condenações são revisadas/modificadas em instâncias superiores.
As atitudes da Ministra, ainda que discutíveis, foram no limite do razoável para combater ações claramente tendenciosas (super discutíveis) de mudar a jurisprudência por causa de uma ou outra figurinha política. Eu apoio.
Boa, Carminha. Fumo neles!
Porque a Carmem Lucia não examina a declaração de Moro na condenação,?? ele disse que o triplex não tem ligação com o caso Petrobrás e a constituição reza que nesse caso a estância de Moro não poderia julgar, e o STF deve anular a condenação e enviar para outra estância, a Carmem esta demostrando que tem ódio de nordestinos, e que não sabe fazer justiça e nem ser a guardiã da constituição.
Uma sugestão:
Coloque o horário em que as sessões estão agendadas para começar. nenhuma noticia coloca, e é muito chato ir no site ver a agenda da corte.
espero que nao termine em pizza como tudo que se refere a tucanada termina,quero que se faça justiça e abra caminho para a candidatura de lula,ora lula e preso e um monte de bandido livre e eleito.ora bolas
Parece brincadeira, é uma “guerra” de egos por baboseiras, enquanto a questão principal é a de se condenar um inocente. Inocente,sim, pois até agora, não há uma PROVA sequer.
“No Brasil só pensão da Cadeia, o restante fica livre.”