É óbvio que réu delator é assistente da acusação
Kennedy Alencar
BRASÍLIA
Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin votou hoje contra a possibilidade de o reú delatado falar após o reú delator nas alegações finais _etapa que antecede a sentença do magistrado.
Argumentou que, no caso em exame, as alegações finais simultâneas foram indiferentes para o resultado. Fachin não considerou o réu delator um assistente da acusação.
Ora, há uma tese importante em debate. Se o STF optar pela tese de que réu delatado fala por último, haverá impacto na Lava Jato. No entanto, importa mais o respeito ao devido processo legal e à ampla defesa, direitos constitucionais. Isso, sim, afeta a vida de todos os cidadãos.
O delator acusa para se livrar da cadeia e obter benefícios, inclusive financeiros. É óbvio que o réu delator é um assistente da acusação.
A lei de delação premiada é recente. Foi criada em 2013 no governo Dilma. Essa lei precisa de aprimoramentos. A Vaza Jato escancarou abusos de poder já sabidos.
Formalidades são importantes no direito em geral e no processo penal em particular. Vamos ver que decisão o conjunto do STF tomará.
Ouça o comentário no áudio abaixo a partir dos 5 minutos:
[…] PUBLICADO NO BLOG DO KENNEDY […]
Kennedy tudo isto é uma aberração, não se pode mudar sentenças conforme a circunstância; o ministro Fachin segue o senso ideal, para todos os envolvidos da Lei, custos processuais etc…vale salientar, por bom senso, devem sim reconsiderar casos a frente, dentro desta nova visão da corte; desta forma, estaria sendo preservadas todas as instancias… acredito na justiça para todos, leva a reanalisar o caso Bendini, o sujeito foi pego com as mãos engraxadas pela propina, na chegada a presidência da Petrobras…se o supremo prima pela lisura da lava jato, não tentará aniquilar ao bel prazer de alguns, a nulidade das sentenças; vamos aguardar, precisariam ser irresponsável para tal ato amplo, absolvendo traficantes, criminosos do erário público, mais de 300 bandidos condenados, livres leves e soltos pelas benesses deste supremo.
Mais uma interpretação muito tosca do Seu Edson. Como é que você (o “réu”) pode esclarecer alguma coisa se não sabe o que está sendo levantado pela outra pessoa (o “delator”)?
Mas depois de toda a lambança jurídica, processual e institucional feita pela turminha da Farsa a Jato, é difícil acreditar que esse supremo (o pior da História) mude alguma coisa.
Na verdade nas alegações finais o réu colaborador já deu há prestou há muito tempo suas alegações em juízo.
Kennedy, me parece que a ampla defesa foi garantida, principalmente, porque não houve mudança na delação. Sejamos honestos, o que mais afeta a vida de todos os cidadãos é a corrupção endêmica vista nos últimos anos.
Os empresários fizeram a delação, porque os políticos não seguiram a mesma linha? Eles se acham acima da lei?
Na verdade está se discutindo as alegações finais, momento em que todos os réus já foram ouvidos e dificilmente há novas alegações do réu colaborador. O réu colaborador já dá deus suas depoimentos às vezes até antes de se iniciar o processo.
Por outro lado já existem leis de delação no Brasil há mais de 25 anos. A primeira lei delas a n° 8.072/90.
Por outro lado também temos desde sempre o reú confesso e nunca se questionou o réu confesso como “assistente da acusação”.